COLUNA DA KHARINA NOGUEIRA

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1 de setembro de 2015

PREVENÇÃO!

PREVENÇÃO

PL sobre violência contra mulher

e menores vai a votação final

Matéria já recebeu pareceres favoráveis das comissões permanentes da AL e conta com votoidêntico da maioria dos parlamentares

 

No ano em que novos números oficiais continuam revelando a existência de violências contra mulheres e crianças no país, Mato Grosso vai avançar no trabalho de repressão a casos idênticos em seu território. Apenas nos três primeiros meses de 2015, o Disque-100 recebeu 21 mil denúncias sobre violência contra crianças – dos quais 21% ou quase 5.000 em forma de agressão sexual.

Outro índice igualmente grave, no país, é o de 45% contra meninas em situações idênticas. O restante se divide entre situações onde o sexo da criança não é identificado. Contra os meninos, em 20% eles têm entre quatro e sete anos, e – em 58% – o agressor é o pai ou a mãe da criança.

Para tornar esse quadro ainda mais grave, até junho último o Disque-180 recebeu, em média, 84 ligações por hora de mulheres que reclamaram de algum tipo de violência ou pediram ajuda. Para evitar crimes como esses, no estado, falta apenas aprovação final – pelos deputados, em plenário – do Projeto de Lei nº 55/2014, do deputado Wagner Ramos (PR).

A proposta obriga veiculação de propagandas que combatam a violência contra mulheres, crianças e adolescentes. Elas serão apresentadas em forma de alertas preventivos, em telões e equipamentos similares dos shows que forem realizados em Mato Grosso, em qualquer área aberta e com público superior a 1.500 pessoas. A referência é feita a todo espetáculo teatral ou cinematográfico em que há música, dança e coreografia, geralmente montado em torno de cantor ou animador.

Segundo Wagner, a propaganda é um mecanismo importante para combater o crime, através de denúncias. No estado são realizados diversos shows de grande aglomeração. Ele citoucomo exemplo o Festival de Inverno anual de Chapada dos Guimarães. “É um instrumento oportuno, independente dos shows, que atinge grande número de pessoas em faixa etária e classe social distintas, alertando-as por meio de mensagens”, assegurou o parlamentar.

Sobre o assunto, a Lei Federal 12.978/2014 –que alterou o Código Penal – classifica como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança,adolescente ou vulnerável. A Lei do Crime Hediondo (nº 8.072/90) já prevê essa classificação para outros dez crimes graves, entre eles estupro de crianças e adolescentes menores de 14 anos e depessoas vulneráveis, latrocínio e sequestro seguido de morte.

O projeto de Wagner também obriga que seja feita referência aos Disques Denúncias 100 e 180, respectivamente, das Secretarias Nacionais de Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres.

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KHARINA NOGUEIRA
Colunista Social, Relações Públicas, Eventos e Marketing.
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